TJDFT - 0718491-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:31
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:59
Outras decisões
-
07/07/2025 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718491-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO VIEIRA SA DE SOUZA, ISADORA MARTINS DA FONSECA PEDROSO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$858,76 (oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Desbloqueie-se o excesso.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado ou por sua advogada, acerca do bloqueio realizado e, para, querendo, contestar no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
30/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:40
Outras decisões
-
30/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718491-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO VIEIRA SA DE SOUZA, ISADORA MARTINS DA FONSECA PEDROSO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Desentranhem-se os cálculos de ID 234073324, para evitar confusão processual. Às partes, sobre cálculos de ID 235037853, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/05/2025 21:02
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:31
Outras decisões
-
12/05/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:00
Outras decisões
-
06/05/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/04/2025 15:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 07:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:53
Outras decisões
-
14/03/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/02/2025 21:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:41
Decorrido prazo de CAIO VIEIRA SA DE SOUZA - CPF: *50.***.*83-18 (REQUERENTE), ISADORA MARTINS DA FONSECA PEDROSO - CPF: *58.***.*47-01 (REQUERENTE) em 03/02/2025.
-
31/01/2025 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
31/01/2025 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 15:17
Juntada de ata
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718491-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO VIEIRA SA DE SOUZA, ISADORA MARTINS DA FONSECA PEDROSO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intimem-se os requerentes para: - anexarem aos autos nova procuração da requerente Isadora, com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial; - dizerem se concordam que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Esclareço aos requerentes que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Prazo: 15 (quinze) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/12/2024 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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