TJDFT - 0707454-10.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:11
Outras decisões
-
28/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707454-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLORIA DE MARIA ANJOS DE ANDRADE SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, a exequente apresentou proposta de acordo (ID 223119490), a qual foi aceita pela executada.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado.
Arquive-se com baixa, conforme fundamentação acima.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/02/2025 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 21:37
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA ANJOS DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:37
Outras decisões
-
17/12/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:37
Juntada de consulta sisbajud
-
13/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:01
Outras decisões
-
05/11/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 22:07
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2024 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/12/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
27/12/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2022 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/12/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 10:06
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA ANJOS DE ANDRADE em 07/11/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 23:30
Recebidos os autos
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09/09/2022 23:30
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
03/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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