TJDFT - 0722540-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL DA SILVA ALVES em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722540-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10023) Requerente: FERNANDO RAFAEL DA SILVA ALVES Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que pretende o autor a suspensão de multas tendo atribuído à causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Estabelece o artigo 2º da Lei nº 12.153 de 22/12/2009 que é de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Distrito Federal e dos Territórios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e o § 4º desse dispositivo que a competência é absoluta.
O presente feito não se inclui entre as exceções trazidas pela Lei 12.153/2009 no artigo 2º, §1º e a causa não apresenta nenhuma complexidade, já que não há necessidade de realização de prova pericial, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2024 20:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/12/2024 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:51
Declarada incompetência
-
19/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0113136-12.2010.8.07.0015
Distrito Federal
C da Silva Teles - ME
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 23:54
Processo nº 0034386-74.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Eliane Cristina de Castro
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 10:25
Processo nº 0002786-19.1998.8.07.0001
Distrito Federal
Dilson Carlos de Oliveira
Advogado: Jose Aecio Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2019 05:34
Processo nº 0703400-06.2019.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Filipe Maran Rosa e Silva
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 12:01
Processo nº 0709563-17.2024.8.07.0017
Associacao de Moradores do Condominio Mo...
Adriana Galdino Pereira de Oliveira
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:29