TJDFT - 0712613-60.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:15
Outras decisões
-
24/03/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2025 20:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:00
Homologada a Transação
-
27/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/02/2025 18:38
Juntada de ata
-
27/02/2025 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:40
Deferido o pedido de CIRLENE GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*72-00 (AUTOR).
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712613-60.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLENE GONCALVES DOS SANTOS REU: DANIEL ARAUJO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda da ID 221710897.
A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o condutor.
Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome.
No caso em apreço, todavia, o veículo envolvido no acidente narrado na inicial e conduzido pela parte requerente está em nome de MARIA JANETE SILVEIRA CORREA, que não compõe o polo ativo.
Além disso, foram apresentados somente os orçamentos realizados para o conserto.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que, caso o veículo tenha sido consertado, apresente nota fiscal em seu nome.
Caso o conserto não tenha sido realizado, deverá o requerente comprovar ser o proprietário ou veículo ou, alternativamente, providenciar a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial, acompanhada de procuração.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/12/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2024 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703045-28.2024.8.07.9000
Khayla Gomes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 14:24
Processo nº 0716941-60.2024.8.07.0005
Sebastiao Travassos de Oliveira
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 15:20
Processo nº 0708750-88.2018.8.07.0020
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Solange Lisboa Corsetti
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2018 12:22
Processo nº 0703048-80.2024.8.07.9000
Kleber Juvencio Moura Thinassi
Maria Antonia Alves Michette
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:38
Processo nº 0705785-48.2024.8.07.0014
Gleicianni da Silva Gois
Igor da Silva Lacerda
Advogado: Alex Isacksson Acacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:09