TJDFT - 0701421-84.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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04/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 18:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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09/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701421-84.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: MARIA LUCIA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida e defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 226123874.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se EMILIANA RODRIGUEZ no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 226123872) em favor de EMILIANA RODRIGUEZ, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de EMILIANA RODRIGUEZ, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:03
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DA SILVA - CPF: *47.***.*38-04 (EXEQUENTE).
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16/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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