TJDFT - 0711764-25.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711764-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
15/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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09/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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09/08/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 15:35
Desentranhado o documento
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26/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711764-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS EXECUTADO: LIAMAR OBEID STECKELBERG CONSTANTE DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada nos presentes autos, com as devidas atualizações, em favor da credora, observando-se os dados bancários e os percentuais apontados ao ID 223953792.
Registro que o patrono da exequente possui poderes para retirar alvarás e receber importâncias, conforme procuração e substabelecimento de IDs 182087253 e182087254.
No mais, defiro o requerimento de ID 223953792, pois, conforme já se decidiu, "a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais se estende ao saldo de restituição do Imposto de Renda, uma vez que este sequer possui natureza salarial, mas majoritariamente indenizatória.
Assim, torna-se prescindível a análise da penhorabilidade da verba objeto de tributação para traçar paralelismo com a respectiva devolução, diante da natureza não alimentar da verba oriunda da restituição do imposto" (Acórdão 1419743, 07034714520228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, expeça-se o competente mandado de penhora destinado à Receita Federal do Brasil (RFB), para que promova o bloqueio e posterior transferência de eventuais valores de restituição de imposto de renda em favor do executado LIAMAR OBEID STECKELBERG CONSTANTE - CPF: *12.***.*70-25, para conta judicial vinculada ao presente feito, ato que condiciono ao recolhimento das custas interlocutórias (Ofício-circular 221/GC), a ser cumprido no prazo de quinze (15) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:07
Outras decisões
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13/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LIAMAR OBEID STECKELBERG CONSTANTE em 04/12/2024 23:59.
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10/11/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:21
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 20:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - CNPJ: 60.***.***/0009-60 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LIAMAR OBEID STECKELBERG CONSTANTE em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 04/03/2024 23:59.
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05/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 23:13
Recebidos os autos
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15/01/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 23:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - CNPJ: 60.***.***/0009-60 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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