TJDFT - 0714490-22.2021.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2025 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:26
Deferido o pedido de #Oculto#.
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26/06/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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25/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 02:33
Publicado Ata em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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16/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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16/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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16/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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06/05/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714490-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE BRASIL TOURINHO DESPACHO Diante da necessidade de adequação de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2025 às 14h.
Intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
19/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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19/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714490-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE BRASIL TOURINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou FELIPE BRASIL TOURINHO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, §13º, do CP, c/c arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 e art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 18/12/2024 (ID 221346714).
O réu foi citado (ID 222725785) e apresentou resposta à acusação (ID 223644393). É o relatório.
Decido.
A denúncia, contrariamente do alegado pela defesa, não se encontra inepta, uma vez que esta contém a descrição do fato criminoso, a classificação do crime e a qualificação do acusado, bem como a denúncia se encontra embasada nos elementos de prova colhidos em sede inquisitorial. É que neste momento processual, para a confirmação ou não do recebimento da denúncia, se faz necessário averiguar – além das condições dispostas no art. 41, do CPP – a existência ou não da materialidade e dos indícios mínimos de autoria, conforme o standard probatório da fase processual.
Os indícios de autoria e a materialidade, em uma análise perfunctória, se encontram presentes nos depoimentos prestados, documentos e filmagens juntados aos autos, especialmente no laudo de exame de corpo de delito da vítima (ID 103559613) o que, portanto, retira o questionamento quanto a existência de justa causa para o exercício da ação penal, o que inviabiliza a rejeição da denúncia.
Ademais, os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado, uma vez que não há prova segura acerca de causas justificantes, exculpantes ou de ausência de crime.
Verifico que as teses defensivas se confundem com o mérito da demanda, necessitando os fatos serem melhor esclarecidos, isso considerando, especialmente que não está claro a dinâmica das supostas agressões, nem quem teria começado as supostas perseguições no trânsito.
Diante do exposto, rejeito as teses aventadas.
Em relação ao pedido de expedição de ofício ao CIOB, observo que a gravação da ligação telefônica feita pela vítima à Polícia Militar não servirá para a elucidação dos fatos, que gira em torno de suposta lesão corporal, razão pela qual indefiro o pedido.
Ademais, o ônus da prova, nos termos do art. 156, CPP, cabe à defesa, a qual pode solicitar o documento perante a PMDF.
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designo o dia 29/10/2025, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento - formato TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
10/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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10/02/2025 11:09
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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07/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:09
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/12/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 18:15
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:15
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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18/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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18/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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18/12/2024 12:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/12/2024 11:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Determinado o Arquivamento
-
07/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/04/2024 09:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 16:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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