TJDFT - 0738693-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738693-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA REU: ELIANE MARIA DE FREITAS MONTEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO Trata-se de ação de conhecimento proposta por INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA em face de ELIANE MARIA DE FREITAS MONTEIRO, partes qualificadas nos autos.
Conforme se observa da petição de Id. 224167588 as partes chegaram a um acordo antes da triangulação processual.
Assim sendo, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo a lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Cancele-se a audiência de conciliação previamente designada.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/02/2025 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/02/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 15:02
Desentranhado o documento
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30/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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