TJDFT - 0700121-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 05/06/2025 23:59.
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10/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:35
Denegada a Segurança a LEONNES SILVA BRAGA - CPF: *86.***.*51-72 (IMPETRANTE)
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02/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 22:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 22:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 22:34
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 22:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 22:34
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
20/02/2025 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700121-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ACESSIBILIDADE (12906) Requerente: LEONNES SILVA BRAGA Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros DECISÃO A emenda de ID 225856189 não atende à determinação de ID 222381514, pois não foi apresentada de forma integral, ou seja, não corresponde a uma nova peça processual com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que a emenda deve ser integral para facilitar o exercício do contraditório e não causar tumulto processual e, se recebida, substituirá a petição inicial anteriormente apresentada, a qual será excluída dos autos.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o impetrante cumprir a decisão de ID 222381514 e apresentar emenda à inicial quanto ao polo passivo, devendo ser elaborada nova peça processual, e também apresentar a autorização judicial específica para propositura da presente ação, caso já tenha sido deferida pelo Juízo da Interdição.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara da Fazenda Pública do DF
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09/01/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 21:33
Recebidos os autos
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09/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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09/01/2025 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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