TJDFT - 0728062-79.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728062-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AZENILDA BALBINO DA SILVA EMBARGADO: JOSE RAFAEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte embargada apresentou manifestação nos autos requerendo o parcelamento dos honorários periciais.
Dessa forma, considerando o aceite da proposta de parcelamento pela perita nomeada (ID 249687224), defiro o parcelamento dos honorários periciais homologados no ID 241649310 (R$ 5.200,00) em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.300 (mil e trezentos reais). 1.
Intime-se a parte embargada para depositar o valor da primeira parcela em conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de impossibilidade da colheita da prova por sua exclusiva culpa.
Ressalto que as demais parcelas deverão ser depositadas nos autos até o dia 10 dos meses subsequentes. 2.
Com o depósito da última parcela (prevista 10/12/2025), intime-se a perita para dar inicio aos trabalhos, por qualquer meio idôneo. 3.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da intimação específica para realização dos trabalhos (art. 485, caput, do CPC). 4.
Uma vez juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se conclusos para homologação do laudo e liberação dos honorários periciais.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2025 20:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:42
Outras decisões
-
12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728062-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AZENILDA BALBINO DA SILVA EMBARGADO: JOSE RAFAEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte embargada apresentou manifestação nos autos, informando que não possui condições de arcar com o valor integral dos honorários periciais fixados e requereu o seu parcelamento.
Diante do exposto, intime-se a perita Sra.
Jacqueline Tirotti para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da viabilidade do parcelamento dos honorários periciais, indicando, se for o caso, o número de parcelas e as condições para início dos trabalhos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:01
Outras decisões
-
28/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:00
Indeferido o pedido de JOSE RAFAEL DA SILVA - CPF: *96.***.*10-97 (EMBARGADO)
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:26
Indeferido o pedido de JOSE RAFAEL DA SILVA - CPF: *96.***.*10-97 (EMBARGADO)
-
03/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:36
Outras decisões
-
24/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:07
Deferido em parte o pedido de AZENILDA BALBINO DA SILVA - CPF: *15.***.*50-20 (EMBARGANTE)
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 23:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0728062-79.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: AZENILDA BALBINO DA SILVA Requerido: JOSE RAFAEL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:26:49.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728062-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AZENILDA BALBINO DA SILVA EMBARGADO: JOSE RAFAEL DA SILVA Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial.
Ademais, não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3.
Quanto a alegação de ilegitimidade passiva, de plano, não procede a alegação de ilegitimidade passiva da executada Azenilda Balbino da Silva, porquanto figura no contrato de locação, na qualidade de fiadora, conforme se depreende da cláusula décima sexta (ID Num. 218864095 - Pág. 16).
Ademais, no §4º da referida cláusula contratual, a parte executada renunciou expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827, do Código Civil.
Assim, é parte legítima para responder pelo débito em execução. 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 5.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 7.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/11/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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