TJDFT - 0719298-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE AGUIAR em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719298-71.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: FABIO ALVES DE AGUIAR Interessado: EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO ALVES DE AGUIAR DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face de FÁBIO ALVES AGUIAR.
Parte isenta de custas.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:39:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:18
Deferido o pedido de FABIO ALVES DE AGUIAR - CPF: *32.***.*81-68 (EXECUTADO).
-
25/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2025 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709804-56.2022.8.07.0018
Jose Messias Pereira da Costa
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Elias da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 17:57
Processo nº 0708269-21.2024.8.07.0019
Itau Unibanco S.A.
Francisco Filho da Conceicao Sena
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 14:06
Processo nº 0708269-21.2024.8.07.0019
Francisco Filho da Conceicao Sena
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:49
Processo nº 0754049-38.2024.8.07.0001
Eduardo Louredo de Abadia
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 23:17
Processo nº 0719298-71.2024.8.07.0018
Fabio Alves de Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 11:29