TJDFT - 0709804-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709804-56.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamentos ID's 247025036 e 247026283, além dos alvarás de levantamento respectivos, ID's 248581210 e 248574029.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 13:19:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/09/2025 15:35
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:23
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 23:23
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709804-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 15:16:09.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:48
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
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27/05/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:50
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 21:45
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709804-56.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 10:58:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709804-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas em relação aos honorários sucumbenciais.
Em relação ao valor principal, mantenho a gratuidade de justiça já deferida. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:18:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 129330045 Petição Inicial Petição Inicial 22062717570706700000119734567 129330046 Petição Inicial Petição 22062717570717800000119734568 129330084 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento 22062717570735300000119737352 129330092 CNH Documento de Identificação 22062717570755000000119737359 129330094 4 - Prontuário Médico Laudo médico 22062717570773600000119737360 129331695 Fotografias dos Dedos Fotografia 22062717570795000000119737361 129331696 Receituários Laudo 22062717570819600000119737362 129331700 Comprovante de Endereço Comprovante de Residência 22062717570841500000119737365 129331701 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22062717570862700000119737366 129792958 Decisão Decisão 22063016432020000000120151619 129792958 Decisão Decisão 22063016432020000000120151619 130046773 Certidão Certidão 22070413055182300000120380752 130046773 Certidão Certidão 22070413055182300000120380752 130428429 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619561309800000120720383 133499703 Contestação Contestação 22081115233257500000123498666 133499706 Contestação -processo 07098045620228070018-responsabilidade civil e erro médico- jose messias Contestação 22081115233269800000123498668 133499708 jose messias Outros Documentos 22081115233286100000123498670 133499713 jose messias ii Outros Documentos 22081115233312800000123498675 133611748 Certidão Certidão 22081217085316300000123601039 133611748 Certidão Certidão 22081217085316300000123601039 134043826 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802263259100000123981283 136115215 Réplica Réplica 22090812461878700000125841705 136115216 Réplica à Contestação Réplica 22090812461889300000125841706 136930617 Despacho Despacho 22091517374837400000126561989 136930617 Despacho Despacho 22091517374837400000126561989 137111340 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091900405430700000126735027 137825974 Petições diversas Petição 22092408312100000000127374863 138122320 Petição Petição 22092718511630000000127642955 138122321 Rol de Testemunhas Petição 22092718511643100000127642956 138709026 Decisão Decisão 22100318472289400000128169128 138709026 Decisão Decisão 22100318472289400000128169128 139017795 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100600274254900000128444537 141726104 Certidão Certidão 22110708095730600000130878494 141726104 Certidão Certidão 22110708095730600000130878494 141796305 Ofício Ofício 22110716135867700000130940198 141796338 Mandado Mandado 22110716184875200000130940218 141880795 Diligência Diligência 22110809555780800000131016144 142004538 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902225050300000131125679 145233904 Ata Ata 22121416080174100000134017689 145233905 0709804-56.2022.8.07.0018 - redesignada Ata 22121416080187400000134017690 145233915 PROC.
N. 0709804-56.2022.8.07.0018-20221212_155057-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 22121416080204300000134017700 145233918 PROC.
N. 0709804-56.2022.8.07.0018-20221212_155057-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 22121416080442900000134017703 145240337 PROC.
N. 0709804-56.2022.8.07.0018-20221212_155057-Gravação de Reunião_003 Gravação de audiência 22121416080737800000134024349 145233925 PROC.
N. 0709804-56.2022.8.07.0018-20221212_155057-Gravação de Reunião_004 Gravação de audiência 22121416081025000000134017709 145233926 PROC.
N. 0709804-56.2022.8.07.0018-20221212_155057-Gravação de Reunião_005 Gravação de audiência 22121416081307200000134017710 145233929 PROC.
N. 0709804-56.2022.8.07.0018-20221212_155057-Gravação de Reunião_006 Gravação de audiência 22121416081645400000134017713 145233935 PROC.
N. 0709804-56.2022.8.07.0018-20221212_155057-Gravação de Reunião_007 Gravação de audiência 22121416081906900000134017718 145233904 Ata Ata 22121416080174100000134017689 145442711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121600234294200000134203097 146594992 Ofício Ofício 23011210551637300000135241045 146706457 Mandado Mandado 23011314453573600000135334600 146800395 Diligência Diligência 23011612222030700000135416886 141794802 Certidão Certidão 23012318005155400000130938357 147346988 Oficio_104123199 Documento de Comprovação 23012318005173600000135896198 147346989 Despacho_103343167 Documento de Comprovação 23012318005196300000135896199 147346991 Despacho_103516939 Documento de Comprovação 23012318005218500000135896200 147346992 Despacho_103988806 Documento de Comprovação 23012318005244500000135896201 141794802 Certidão Certidão 23012318005155400000130938357 147540232 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012508045670700000136071523 147679401 Petição Petição 23012612192884600000136196490 141794837 Certidão Certidão 23012613064421100000130940186 147734830 Decisão Decisão 23012619280897900000136245382 147734830 Decisão Decisão 23012619280897900000136245382 148005276 Petições diversas Petição 23013017302100000000136487063 148048469 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23013102413937600000136525060 148404424 Manifestação Petição 23020217224443300000136843615 150330297 Alegações Finais Alegações Finais 23022318111751900000138562815 150330298 Alegações Finais Alegações Finais 23022318111793900000138562816 152173980 Certidão Certidão 23031317005826900000140208459 154082366 Sentença Sentença 23032918350175900000141907912 154082366 Sentença Sentença 23032918350175900000141907912 154437873 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040100342208100000142231586 154782821 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040506433066900000142542210 156312937 Petições diversas Petição 23042215403800000000143905814 156912899 Contrarrazões Contrarrazões 23042717464671100000144434976 156912907 Contrarrazões à Apelação Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 23042717464685000000144434984 157048717 Apelação Apelação 23042817012457500000144559538 157177473 Certidão Certidão 23050212054496100000144674802 157177473 Certidão Certidão 23050212054496100000144674802 159642198 Petições diversas Petição 23052315451800000000146862666 161049452 Certidão Certidão 23060515410734900000148115642 186642824 Certidão Certidão 23060708332500000000170841510 186642825 Certidão Certidão 23060709244800000000170841511 186642826 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23100517012400000000170841512 186642828 Certidão Certidão 23100914064200000000170841514 186642829 Certidão Certidão 23101403095000000000170841515 186642830 Certidão de julgamento Certidão 23110616501700000000170841516 186642831 Acórdão Acórdão 23111614174900000000170841517 186642832 Voto do Magistrado Voto 23111614174900000000170841518 186642833 Ementa Ementa 23111614174900000000170841519 186642834 Relatório Relatório 23111614174900000000170841520 186642835 Certidão Certidão 23111711074100000000170841521 186642836 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23112002322500000000170841522 186642837 Certidão Certidão 24021515023900000000170841523 186642838 Certidão Certidão 24021517235500000000170841524 188225707 Certidão Certidão 24022911332155500000172240988 195730014 Certidão Certidão 24050616414228400000178903167 195730015 Certidão Certidão 24050616422708600000178903168 197104489 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051709480457400000180122711 225058544 Cumprimento de Sentença Petição 25020619411780400000204901966 225060447 Atualização dos valores Outros Documentos 25020619411885600000204901969 225113747 Decisão Decisão 25020713191683500000204950872 225113747 Decisão Decisão 25020713191683500000204950872 226124197 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021602305000100000205845738 227274647 Petição Petição 25022517140499600000206862418 227274659 boleto_gru Documento de Comprovação 25022517140669500000206862426 227274661 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 25022517140810900000206862428 -
05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:39
Deferido o pedido de JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA - CPF: *51.***.*72-53 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709804-56.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A gratuidade judiciária concedida à parte não alcança a execução da verba honorária, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício, o que não ocorreu na presente hipótese.
Sobre o tema: "Dessa feita, partindo da mesma lógica apresentada pelo art. 99, §5º, do CPC/15, não é possível estender ao advogado os benefícios da gratuidade de justiça deferida à parte representada, devendo ser feito o recolhimento das custas processuais para o início da fase de cumprimento de sentença onde se busca o recebimento dos honorários advocatícios" (Acórdão n.984773, 20160020445643AGI, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJE: 01/02/2017.
Pág.: 617/624).
Desse modo, em relação ao cumprimento de sentença da verba honorária, promova o requerente o recolhimento das respectivas custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 12:33:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2023 19:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:28
Outras decisões
-
26/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
27/12/2022 18:13
Publicado Ata em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2022 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/12/2022 16:08
Juntada de ata
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 15:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS PEREIRA DA COSTA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2022 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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