TJDFT - 0706178-61.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 09:28
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ADALIA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA MARLY CAVALCANTE SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706178-61.2019.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS REU: SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO, MARIA MARLY CAVALCANTE SANTOS, CARLOS ANTONIO FERREIRA BARROS, FRANCISCA ADALIA DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: MARIA DA ASSUNCAO VIANA NUNES SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela segunda requerida contra a sentença de ID 189712710, onde alega contradição e requer a condenação da autora ao pagamento das despesas e honorários.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Indefiro, também, o pedido de reconsideração de ID 206182611.
Eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio do recurso cabível.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
19/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ADALIA DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706178-61.2019.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS REU: SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO, MARIA MARLY CAVALCANTE SANTOS, CARLOS ANTONIO FERREIRA BARROS, FRANCISCA ADALIA DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: MARIA DA ASSUNCAO VIANA NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
Sem prejuízo, fica a parte ré intimada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 206182611.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:11:13.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
02/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA ADALIA DE LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/07/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706178-61.2019.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS REU: SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO, MARIA MARLY CAVALCANTE SANTOS, CARLOS ANTONIO FERREIRA BARROS, FRANCISCA ADALIA DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: MARIA DA ASSUNCAO VIANA NUNES SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em face de SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO, MARIA MARLY CAVALCANTE SANTOS, CARLOS ANTONIO FERREIRA BARROS, FRANCISCA ADALIA DE LIMA e MARIA DA ASSUNCAO VIANA NUNES, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, para que apresentasse espólio ou sucessores da requerida FRANCISCA ADALIA DE LIMA e instruísse, distribuísse e comprovasse nos autos a distribuição das Cartas Precatórias de IDs 160416458, 160412089 e 160403007 para promover a citação da requerida SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação de todos os réus, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/07/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BARROS em 30/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO VIANA NUNES em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706178-61.2019.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS REU: SANDRA ADRIANA SANTOS MACHADO, MARIA MARLY CAVALCANTE SANTOS, CARLOS ANTONIO FERREIRA BARROS, FRANCISCA ADALIA DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: MARIA DA ASSUNCAO VIANA NUNES CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 166076674, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 12:05:38.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
03/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:46
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:39
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 20:39
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 20:37
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:55
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2020 21:02
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 21:23
Decorrido prazo de MARIA IRONILDE CAVALCANTE SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 23:07
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 17:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 12:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/12/2019 12:13
Audiência Conciliação realizada - 13/12/2019 14:00
-
13/12/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/12/2019 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 14:23
Juntada de mandado
-
06/12/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 16:52
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/10/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:11
Audiência conciliação designada - 13/12/2019 14:00
-
14/10/2019 15:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/10/2019 14:28
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2019 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2019 03:12
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2019 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2019 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2019 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2019 03:46
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2019 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2019 16:12
Recebidos os autos
-
01/07/2019 10:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
01/07/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
28/06/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705700-60.2022.8.07.0005
Ivaney de Sousa Ribeiro
Marcelo Francisco Coimbra
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 16:16
Processo nº 0024954-10.2001.8.07.0001
Norma Lucia Candida dos Reis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2018 15:59
Processo nº 0711561-84.2023.8.07.0007
Antonio de Padua Aguiar Mota
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 09:36
Processo nº 0711882-62.2022.8.07.0005
Catia Souza Livio
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 09:23
Processo nº 0724678-18.2023.8.07.0016
Vania Lucia de Souza Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 16:41