TJDFT - 0001073-62.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SOVENCE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001073-62.2005.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA, MARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, SOVENCE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA, MARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA e SOVENCE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME , partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 124206870, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Em 24/03/2023, o espólio de JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA informou a quitação do débito (ID 153491523).
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário (ID 153495448). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito (tela anexa), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Não há bens/valores pendentes de liberação.
Expeça-se a certidão de inteiro teor requerida no ID 160501949, intimando-se o espólio de JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA acerca de sua confecção, por publicação.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 153495448), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação dos Executados, vez que não formada a relação processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 23:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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24/03/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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24/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:36
Recebidos os autos
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11/05/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/04/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 19:51
Recebidos os autos
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04/02/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/03/2021 00:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2020 09:53
Recebidos os autos
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18/12/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2020 08:26
Juntada de Certidão
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27/03/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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