TJDFT - 0700760-41.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700760-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALLAN SOARES DE FREITAS SILVA, DANILLO REZENDE TORNQUIST, GUSTAVO MENEZES MORENO, JONAS GABRIEL RABELO DA SILVA, NELITA REGINA SANTOS, OLAIA PINHEIRO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA, VANESSA RAMOS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria N. 01/2017, faço seja o credor intimada a dar cumprimento à Decisão de ID 237303913, sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, 8 de setembro de 2025 14:53:47.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:48
Outras decisões
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12/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:14
Outras decisões
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12/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700760-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALLAN SOARES DE FREITAS SILVA, DANILLO REZENDE TORNQUIST, GUSTAVO MENEZES MORENO, JONAS GABRIEL RABELO DA SILVA, NELITA REGINA SANTOS, OLAIA PINHEIRO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA, VANESSA RAMOS DE SOUSA DESPACHO No id 227607018, o advogado exequente afirma que os honorários fixados na sentença são devidos apenas a si e não ao representante da outra parte, sob argumento de que, em sede de apelação, o recurso da ZEN CARD (representada pelo outro patrono) foi provido e fixados honorários sucumbenciais no patamar de 10% do valor da condenação.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença de id 224630567 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, razão da fixação de 5% de honorários em favor dos advogados de ambas as partes.
Em sede recursal, no entanto, o recurso interposto pela parte ZEN CARD foi provido para julgar totalmente improcedentes os pedidos em face da referida pessoa jurídica.
Nesse descortino, verifica-se que razão não assiste ao advogado exequente quanto à alegada exclusividade em relação aos honorários fixados por este Juízo.
Com efeito, os 5% (cinco por cento) de honorários fixados na sentença de id 224630567 devem ser rateados entre os advogados de ambas as partes, ao passo que os honorários acrescidos em fase recursal é que são devidos exclusivamente ao advogado da ZEN CARD.
Assim, emende-se a inicial para adequar os cálculos na forma devida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/02/2025 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:05
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700760-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALLAN SOARES DE FREITAS SILVA, DANILLO REZENDE TORNQUIST, GUSTAVO MENEZES MORENO, JONAS GABRIEL RABELO DA SILVA, NELITA REGINA SANTOS, OLAIA PINHEIRO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA, VANESSA RAMOS DE SOUSA DESPACHO Emende-se a inicial, devendo o pedido inaugural do cumprimento da sentença conter os seguintes requisitos: (I) qualificação das partes (exequente / executado); (II) documentos pessoais digitalizados (exequente / executado); (III) endereço atualizado do exequente e do executado; (IV) número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (V) indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; (VI) valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; (VII) inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: 1) sentença exequenda, acórdão (se houver), 2) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado), 3) certidão de trânsito em julgado; 4) comprovar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença que é obrigatório, nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ou comprovar que foi concedida a gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/01/2025 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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