TJDFT - 0718368-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:38
Outras decisões
-
23/05/2025 01:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:12
Outras decisões
-
20/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0718368-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Dado o valor do patrimônio a ser partilhado e a condição financeira da autora, defiro o recolhimento de custas ao final do processo antes da partilha.
ANOTE-SE alerta no sistema.
Trata-se de inventário dos bens deixados por IZABEL RAMOS MARQUES (CPF: *46.***.*25-72).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante FABIA IZABEL RAMOS MARQUES FERREIRA - CPF: *39.***.*60-06, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
19/12/2024 17:44
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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19/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:24
Outras decisões
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21/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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