TJDFT - 0706226-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:14
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:57
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:19
Outras decisões
-
17/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 10:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:23
Outras decisões
-
02/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706226-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COMMANDO DIGITAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte credora para efetuar o recolhimento das custas correspondentes à fase específica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e encaminhamento dos autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706226-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COMMANDO DIGITAL LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, em que a parte requerida, devidamente citada, não pagou a dívida e, tampouco, apresentou embargos no prazo legal.
Diante do exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC), no valor de R$ 186.276,76, qual deve se acrescido dos encargos moratórios previstos no contrato firmado entre as partes a contar da última atualização (ID nº 225135439).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706226-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COMMANDO DIGITAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá a requerida especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficarão fixados em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:00
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706226-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COMMANDO DIGITAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 10:40
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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