TJDFT - 0700812-46.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:06
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
10/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:55
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/03/2025 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/02/2025 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700812-46.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA EXECUTADO: WEVERTON GONCALVES DOS SANTOS, GRAZIANNE OLIVEIRA VIEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
A parte autora não cumpriu a emenda a contento.
Intime-se a parte credora para que apresente documento idôneo e atualizado que comprove residência nesta Circunscrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
05/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2025 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2025 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:59
Outras decisões
-
22/01/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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