TJDFT - 0722982-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722982-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que não localizei a origem dos depósitos judiciais comprovados nos autos.
A informação que consta no sistema BankJus é de que o depositante é JOSE ALBINO GOMES MIRANTE (parte autora).
Dessa forma, diante da ausência de autorização para o depósito das referidas parcelas, e diante da extinção do processo, a restituição dos valores é medida que se impõe, nos moldes da sentença de ID 237883363.
Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte autora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente (ID 237883363).
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na modalidade ordem bancária (saque). (documento datado e assinado digitalmente) -
23/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALBINO GOMES MIRANTE em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DA FONSECA MIRANTE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALBINO GOMES MIRANTE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DA FONSECA MIRANTE em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE ALBINO GOMES MIRANTE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DA FONSECA MIRANTE em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:38
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALBINO GOMES MIRANTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DA FONSECA MIRANTE em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 17:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 17:19
Gratuidade da justiça não concedida a ANGELA CRISTINA DA FONSECA MIRANTE - CPF: *11.***.*20-06 (REQUERENTE), JOSE ALBINO GOMES MIRANTE - CPF: *71.***.*05-20 (REQUERENTE).
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05/02/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:00
Desentranhado o documento
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22/01/2025 18:00
Desentranhado o documento
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10/01/2025 21:15
Recebidos os autos
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10/01/2025 21:15
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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06/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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06/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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06/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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06/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, concluo pela inexistência de conexão entre os processos nº 0722982-95.2024.8.07.0020 e 0710262-96.2024.8.07.0020.
Dessa forma, determino a redistribuição do presente feito à 3ª Vara Cível de Águas Claras, por ser a unidade jurisdicional competente para o processamento e julgamento da demanda.
Redistribuam-se os autos independentemente de preclusão, pois há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:31
Determinada a distribuição do feito
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19/12/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 20:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ALBINO GOMES MIRANTE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DA FONSECA MIRANTE em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:52
Outras decisões
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03/11/2024 10:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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