TJDFT - 0707402-49.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 18:00.
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 18:00.
-
14/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:25
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 04:02.
-
12/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:00
Juntada de Alvará de soltura
-
11/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:06
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 11/09/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
11/09/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707402-49.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JACKSON ANTONIO BERNARDO CERTIDÃO - VISTA ÀS PARTES Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, faço vista dos presentes autos às partes para ciência quanto ao documento de id 249476055 São Sebastião/DF 10 de setembro de 2025.
SOLANGE SOLON CHAVES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
10/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707402-49.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JACKSON ANTONIO BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Quanto ao requerimento da defesa no que se refere ao uso de trajes civis, em respeito ao entendimento lançado em precedente do STJ (RMS 60.575 -MG, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 16/08/2019), autorizo a utilização de vestimenta distinta do uniforme prisional durante a sessão plenária, desde que a roupa seja de cor clara, isso para evitar confusão com aquela usada pela escolta/segurança.
Para tanto, a família do réu ou a defesa técnica deverá apresentar a referida vestimenta no plenário com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início do julgamento, a fim de viabilizar a fiscalização e revista pela escolta policial e/ou segurança do TJDFT.
Intime-se.
Após, aguarde-se manifestações do MP quanto aos documentos juntados pela defesa e não comparecimento de testemunha.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:05
Recebidos os autos
-
08/09/2025 22:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/09/2025 18:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/09/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 18:21
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/08/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:51
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 11/09/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
04/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:32
Outras decisões
-
29/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 06:42
Mantida a prisão preventida
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16/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2025 12:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:22
Outras decisões
-
10/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:03
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 18:58
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:07
Expedição de Ata.
-
27/01/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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27/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707402-49.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JACKSON ANTONIO BERNARDO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a defesa de JACKSON ANTONIO BERNARDO - CPF/CNPJ: *16.***.*32-44 intimada a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e WhatsApp/telefone da testemunha SAIARA PEREIRA VENTURA no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 15 de janeiro de 2025.
CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
17/01/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707402-49.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JACKSON ANTONIO BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Réu preso aos 29/09/2024 (ID. 212717459).
Vieram os autos conclusos em razão de pedido da defesa no sentido de que seja revogada a prisão preventiva decretada (ID. 221093136).
Neste sentido, tramita neste Juízo a Ação Penal na qual o acusado foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do CPB.
A segregação cautelar do acusado fora decretada para garantia da ordem pública (ID. 212729320), a qual foi reavaliada pela decisão de ID. 218116936.
Registra-se que a denúncia foi regularmente recebida (ID n. 214448943).
Citado pessoalmente (ID n. 216145307), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 217954104).
Decisão saneadora (ID. 218116936), momento processual em que não se verificou nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
Por conseguinte, foi designada audiência de instrução e julgamento por videoconferência, nos termos da instrução normativa n. 1/2020 do E.
TJDFT, datada para o dia 27/01/2025 Em relação ao pedido e revogação da prisão, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (ID. 221538104).
No tocante à prisão cautelar, este juízo não perde de vista que, como toda medida cautelar, a segregação cautelar do acusado se submete à cláusula rebus sic standibus, o que significa dizer que apenas pode ser revista na superveniência de fatos novos suficientes à alteração do quadro fático ou jurídico que ensejou a medida.
No ponto, verifico que a segregação cautelar do acusado está devidamente fundamentada, notadamente diante da periculosidade do réu, que efetuou facada na barriga da vítima, o fato de ser reincidente em crimes dolosos, já tendo sido condenado em definitivo por homicídio, bem como o fato de que delinquiu durante o cumprimento de pena em regime aberto.
Nessa perspectiva, após detido o exame dos autos, verifica-se que permanecem inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que justificaram a prisão preventiva, motivo pelo qual ratifico os fundamentos lançados na decisão de ID. 212729320, de modo a evitar demasiada repetição.
Os argumentos lançados pela defesa como fundamentos para a revogação dependem ainda de instrução probatória, não sendo aptos a afastarem a medida aplicada ao réu.
Registro que a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não seria capaz de restabelecer a ordem pública violada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e determino a conclusão dos autos em 90 (noventa) dias para reavaliação.
Ao cartório, para intimação e providências relacionadas à realização da audiência de instrução e julgamento, atentando-se para a indicação de testemunhas de defesa no ID. 221093136.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
19/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
29/09/2024 13:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2024 12:32
Juntada de mandado de prisão
-
29/09/2024 12:15
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
29/09/2024 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/09/2024 12:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/09/2024 12:11
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 11:01
Juntada de gravação de audiência
-
28/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 18:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/09/2024 14:29
Juntada de laudo
-
28/09/2024 11:01
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/09/2024 09:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/09/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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