TJDFT - 0714847-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:52
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:46
Outras decisões
-
19/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/10/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:40
Outras decisões
-
09/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2023 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714847-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE XAVIER BORGES REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) adequar o valor da causa ao valor aos seus pedidos, uma vez que o valor da causa a ser observado, deve, obrigatoriamente, ser somando o valor dos danos morais que alega ter suportado, ao valor da suposta cobrança indevida que se requer a inexigibilidade, pois conforme estatuído no Código de Processo Cível, em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V) e quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inciso VI); b) b) juntar aos autos pesquisa completa e atualizada do SPC/SERASA, a fim de se analisar, dentre outros, o enquadramento do fato ao disposto no enunciado da súmula 385 do STJ.
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Por fim, deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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