TJDFT - 0708437-55.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708437-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, PALOMA PAMELLA THICIANE KRISTELE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS MEEIRO: FRANCIMAR SILVA BRITO INVENTARIADO(A): JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se alvará em favor de ANDRÉ LUIZ CONDOTO OSHIRO para levantamento dos valores depositados no ID 210204348, observados os dados bancários informados no ID 211952679, em complementação à decisão de ID 214427541.
Após, arquivem-se os autos.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/12/2024 22:22
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:22
Outras decisões
-
21/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708437-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, PALOMA PAMELLA THICIANE KRISTELE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS MEEIRO: FRANCIMAR SILVA BRITO INVENTARIADO(A): JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS DECISÃO Face ao pagamento voluntário, desnecessária a instauração da fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor de ANDRÉ LUIZ CONDOTO OSHIRO para levantamento dos valores depositados no ID 210204350, observando os dados bancários informados no ID 211952679.
Em seguida, considerando que já foi expedido o formal de partilha, arquivem-se os autos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:56
Outras decisões
-
28/09/2024 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Termo em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Dilermando Primeira Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107 1ªANDAR, Telefone: 3103-5706, CEP: 72535550, Santa Maria-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 FORMAL DE PARTILHA CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO PRINCIPAL: Inventário e Partilha (7687) PROCESSO Nº PJE: 0708437-55.2021.8.07.0010 Em segredo de justiça - CPF: *34.***.*81-04 (HERDEIRO), Em segredo de justiça - CPF: *03.***.*47-49 (HERDEIRO), FRANCIMAR SILVA BRITO - CPF: *23.***.*70-04 (MEEIRO), PALOMA PAMELLA THICIANE KRISTELE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*68-72 (HERDEIRO) JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*98-72 (INVENTARIADO(A)), PALOMA PAMELLA THICIANE KRISTELE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*68-72 (HERDEIRO) Beneficiário(a)(s): - FRANCIMAR SILVA BRITO, brasileira, do lar, RG nº 546.866 SSP/DF, CPF nº *23.***.*70-04, residente e domiciliada na QR103, conjunto B, casa 07, Santa Maria/DF; - Em segredo de justiça, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 1.452.150 SSP-DF, CPF *03.***.*47-49, residente e domiciliada na SCEN Trecho 01, lt.09/10, Brasília-DF; - Em segredo de justiça, brasileiro, casado, portador do RG nº 1254735 SSP-DF, CPF *34.***.*81-04, residente e domiciliado na SCEN Trecho 01, lt.09/10, Brasília-DF; - PALOMA THICIANE KRISTELLE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS, brasileira, CPF *14.***.*68-72 telefone (61) 99951.8991, residente e domiciliada na Rua 9 Norte, lote 3, apartamento 1703, Águas Claras – DF.
A Dra.
Marina Cusinato Xavier, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste couber, que processou-se por este Juízo a ação de ARROLAMENTO COMUM (30), processo n.º 0708437-55.2021.8.07.0010, em que figura como inventariante FRANCIMAR SILVA BRITO, brasileira, do lar, RG nº 546.866 SSP/DF, CPF nº *23.***.*70-04, residente e domiciliada na QR103, conjunto B, casa 07, Santa Maria/DF e como inventariado(a) JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS, falecido no dia 21/09/2021, era brasileiro, união estável, aposentado, portador da RG n.º 217.496 SSP/DF e do CPF nº *42.***.*98-72, filho de João Eloy dos Santos e de Maria Nogueira Zulmira Simão, e, havendo as partes interessadas requerido a expedição do presente Formal de Partilha, mandou-o extrair dos presentes autos de processo, o qual servirá para uso, guarda e conservação de direitos, de conformidade com as peças anexas, que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritas estivessem.
Na referida ação, as partes estabeleceram comum acordo quanto à partilha do(s) bem(ns) discriminado(s) nos documentos em anexo, qual(ais) seja(m): - BENFEITORIAS.
Benfeitorias realizadas no lote 07, conjunto B, Quadra 103 – Santa Maria, Distrito Federal, sob a matrícula R-2-14590, registrado no 5º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal (100,00%) - (R$ 67.000,00); - SALDO BANCÁRIO.
Saldo bancário na conta poupança nº 783.991.412-9 da Caixa Econômica Federal (100,00%) - (R$ 1.280,00); - IPTU / TLP.
Dívida em IPTU/TLP, conforme demonstrativo de ID 189164251 (100,00%) - (- R$5.320,77); - CAESB.
Dívida junto à CAESB referente aos meses de 12/2016; 03/2019; 04,08,10 e 12/2020; 03,05,06,07,08,09/2021 (100,00%) - (- R$ 2.225,75).
Foi devidamente homologado por sentença (ID 197517577), e, segundo as disposições da Lei 6.015/77, extraiu-se o presente Formal de Partilha em favor dos mesmos, rogando autoridades constituídas que o cumpram e o faça cumprir.
Integram o presente Formal de Partilha cópias das peças a seguir: Petição Inicial, Sentença, Trânsito em Julgado e comprovante de pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria/DF, 12 de agosto de 2024 15:25:05.
Marina Cusinato Xavier Juíza de Direito Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado. *PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: para consulta ao inteiro teor do documento a parte deverá entrar em contato com o atendimento do PJe,por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/ , com preenchimento do formulário, indicando-se, no campo "DEPARTAMENTO" a opção "concessão de login e de senha", OU pelo e-mail: [email protected]. -
12/08/2024 16:11
Expedição de Termo.
-
06/08/2024 15:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, para retirar a fundamentação acerca da existência de herdeiro incapaz, bem como alterar a parte dispositiva, onde se lê: Forte nessas razões, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, com fundamento no artigo 654, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos bens deixados por J.N.S., nos termos constantes do plano de partilha, outorgando a cada um dos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pelo espólio.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a parte autora arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Leia-se: Forte nessas razões, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, com fundamento no artigo 654, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos bens deixados por J.N.S., nos termos constantes do plano de partilha [id. 190384189], outorgando a cada um dos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pelo espólio.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a parte autora arcar com o pagamento de 10% sobre o valor líquido da herança, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:17
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:28
Outras decisões
-
05/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:13
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708437-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., PALOMA PAMELLA THICIANE KRISTELE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS MEEIRO: FRANCIMAR SILVA BRITO INVENTARIADO(A): JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: PALOMA PAMELLA THICIANE KRISTELE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Esboço de Partilha pela Contadoria Judicial (ID nº 190384188).
De ordem, manifestem-se os herdeiros e a Fazenda Pública no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 19 de março de 2024 16:10:37. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
À secretaria para que inclua a herdeira PALOMA no polo ativo do presente feito.
Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Manifeste-se acerca da petição de ID 181265158, instruídas com documentos; e b) Apresente as últimas declarações, na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Cumpridas as determinações, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Após, dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos. -
09/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:48
Outras decisões
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:48
Outras decisões
-
21/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708437-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., PALOMA PAMELLA THICIANE KRISTELE BRITO NOGUEIRA DOS SANTOS MEEIRO: FRANCIMAR SILVA BRITO INVENTARIADO(A): JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte inventariante tenha sido intimada para trazer as últimas declarações, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que a inventariante NÃO atendeu à determinação de ID 159372703 e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte inventariante para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte inventariante está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão, bem como tomará(ão) ciência de que será expedido mandado por "AR" à parte inventariante, para impulsionar o feito.
Após, autos conclusos para apreciação da petição de ID 159512371.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
02/08/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:14
Outras decisões
-
19/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:35
Outras decisões
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:42
Outras decisões
-
12/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
26/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/10/2022 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 06:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/09/2022 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 20:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 11:50
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:59
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 18:45
Juntada de comunicações
-
18/07/2022 17:47
Juntada de comunicações
-
18/07/2022 15:01
Juntada de comunicações
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 18:22
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:52
Juntada de comunicações
-
05/07/2022 17:24
Juntada de comunicações
-
05/07/2022 17:23
Juntada de comunicações
-
05/07/2022 17:21
Juntada de comunicações
-
05/07/2022 17:21
Juntada de comunicações
-
04/07/2022 22:36
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:39
Expedição de Termo.
-
15/06/2022 13:54
Juntada de consulta bacenjud
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 20:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:22
Outras decisões
-
28/04/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2022 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 15:23
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:49
Expedição de Termo.
-
14/02/2022 15:44
Expedição de Termo.
-
04/02/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2022 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Oculto#.
-
25/01/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2022 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
29/12/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/12/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713679-34.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 10:59
Processo nº 0710723-96.2022.8.07.0001
Dalmir Alves de Sousa
Geraldo Pereira dos Santos - ME
Advogado: Anne Lima de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 12:37
Processo nº 0721247-73.2023.8.07.0016
Edna Queiroz de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 20:56
Processo nº 0714505-20.2023.8.07.0020
Thayane Barbosa Rodrigues
Emanoele Talita Batista de Oliveira
Advogado: Fernanda Correia Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 13:46
Processo nº 0704729-36.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 06:37