TJDFT - 0703319-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/08/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
14/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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13/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
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28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0703319-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAMON MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou RAMON MARTINS DE OLIVEIRA, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 339, caput, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia (ID 216288509) e a citação do acusado (ID 218195649), a Defesa apresentou resposta à acusação. (ID 219329022) Em relação aos argumentos apresentados pela il.
Defesa, a denúncia preenche os requisitos legais e está fundamentada nos elementos produzidos no curso do inquérito policial.
Assim, não vislumbro a inépcia da peça acusatória ou a ausência de justa causa para a ação penal.
A tese defensiva levantada pela defesa concernente à atipicidade do crime imputado na denúncia, por ausência de dolo específico, refere-se ao mérito da causa, de modo que será apreciada oportunamente, após a instrução processual.
Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do réu, nos termos do art. 397 e seus incisos, do CPP.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
17/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
16/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
29/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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19/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 21:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
21/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
20/09/2024 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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05/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
03/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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03/06/2024 15:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 23:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 16:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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