TJDFT - 0751835-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de HUGO ANDERSON PEREIRA CAITANO em 27/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:32
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
DELITO DE TRÂNSITO (ART. 311, CTB).
AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
SÚMULA 438 DO STJ.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado dos crimes previstos nos artigos 330 do Código Penal e 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
Pretensão do impetrante de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de trânsito.
Juízo de origem reconheceu a prescrição do crime de desobediência, mas afastou a tese em relação ao delito de trânsito, com base no cálculo do prazo prescricional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime do artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro; e (ii) a possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus com fundamento na alegada ausência de justa causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a citação por hora certa não alcançou o prazo prescricional de quatro anos previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal para o delito de trânsito. 6.
Aplicação da Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética. 7.
A jurisprudência pátria restringe o cabimento de habeas corpus para trancamento da ação penal às hipóteses de atipicidade da conduta, ausência de justa causa ou causa evidente de extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Ordem de habeas corpus denegada. -
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:05
Denegado o Habeas Corpus a HUGO ANDERSON PEREIRA CAITANO - CPF: *09.***.*85-15 (PACIENTE)
-
07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HUGO ANDERSON PEREIRA CAITANO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de HUGO ANDERSON PEREIRA CAITANO em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
13/12/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2024 00:43
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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04/12/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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