TJDFT - 0750061-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:24
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas. 2.
Alegação de coação ilegal pela inexistência de fundamentos suficientes para a manutenção da prisão cautelar. 3.
A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do delito, risco de reiteração criminosa e necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reincidência do paciente, que, inclusive, estava em cumprimento de pena em prisão domiciliar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) a idoneidade da fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva; (ii) a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos nos artigos 312 e 313 do CPP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A decisão observou os requisitos legais para a prisão cautelar, considerando a gravidade do crime de tráfico de drogas e os riscos decorrentes da liberdade do paciente. 6.
Precedentes do STJ e STF corroboram a possibilidade de decretação de prisão preventiva para garantia da ordem pública, especialmente em casos envolvendo reiteração criminosa.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, I.
Jurisprudência relevante citada: HC 07298632220228070000, Rel.
Min.
Robson Barbosa de Azevedo, 2ª Turma Criminal, j. 29/9/2022.
STJ, AgRg no HC 899.585/MG, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/5/2024. -
10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:29
Denegado o Habeas Corpus a CLEVESON LUCIANO DA CONCEICAO - CPF: *26.***.*06-34 (PACIENTE)
-
07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEVESON LUCIANO DA CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 18:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
29/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
25/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2024 08:00
Distribuído por sorteio
-
24/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086395-95.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Graziela Freire Severiano
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 17:51
Processo nº 0701919-19.2025.8.07.0007
Mariana Lima Mota
Lucas da Silva Vieira
Advogado: Suedi Alves Mauricio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 11:43
Processo nº 0728131-14.2024.8.07.0007
Ilson Moreira de Andrade
Edmilson Moreira dos Santos
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 14:46
Processo nº 0085645-93.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Helenita Maria do Nascimento
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 18:45
Processo nº 0700768-82.2025.8.07.0018
Cristiano Gomes do Carmo
Distrito Federal
Advogado: Igo Andre Martins Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 20:23