TJDFT - 0702944-88.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFIK SANTANA RATIB MIDREI em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0702944-88.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFIK SANTANA RATIB MIDREI AGRAVADO: OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Homologo a desistência do recurso.
Restituam-se ao juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
18/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:08
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/02/2025 21:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/02/2025 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição inicial
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFIK SANTANA RATIB MIDREI em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0702944-88.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFIK SANTANA RATIB MIDREI AGRAVADO: OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo EXEQUENTE contra ato judicial de ID 210833132 do processo de origem, que determinou a intimação do executado para se manifestar sobre petição.
Referido ato foi proferido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0758100-81.2023.8.07.0016, que tramita no 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Indefiro a atribuição do pretendido efeito suspensivo, porquanto não demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, nota-se que o recurso foi manejado contra ato despido de conteúdo decisório e proferido em 12/09/2024 (ID 210833132 do processo de origem).
Ainda que se cogite erro material na indicação da decisão agravada, o ato de ID 219345375, enviado ao DJE em 06/12/2024, também não contém caráter decisório.
Com efeito, nos termos do art. 80 do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT, é cabível o agravo de instrumento contra ato decisório que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; e não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença.
Em reforço, o pronunciamento judicial ora impugnado tem natureza jurídica de despacho.
Portanto, não possui conteúdo decisório, uma vez que se restringe a impulsionar o procedimento e, por isso, é irrecorrível (art. 1.001 do CPC).
Assim, em homenagem ao contraditório, intime-se o agravado para contrarrazões.
Após, venham conclusos.
Brasília/DF, 14 de dezembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
17/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2024 11:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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14/12/2024 11:00
Recebidos os autos
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14/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/12/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/12/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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