TJDFT - 0710469-16.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:44
Cancelada a Distribuição
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21/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NAYARA RAISSA FERREIRA FURTADO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710469-16.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA RAISSA FERREIRA FURTADO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de processo acima mencionado.
Após o ajuizamento da demanda, foi constatado que a parte autora não efetuou o recolhimento das custas iniciais nem supriu a ausência de comprovação, mesmo após devidamente intimada para tanto, conforme previsto no art. 290 do Código de Processo Civil.
O art. 290 do CPC estabelece que, caso o autor não proceda ao pagamento das custas no prazo legal, o processo será cancelado.
A intimação foi realizada nos termos legais, restando evidente a inércia da parte autora, inviabilizando o prosseguimento da ação.
Destaca-se que o recolhimento das custas processuais constitui pressuposto indispensável para a validade e o desenvolvimento do processo, estando expressamente previsto como obrigação do autor.
A omissão quanto a tal providência enseja o cancelamento da distribuição, conforme orientação legal e jurisprudencial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Após o trânsito em julgado desta sentença, cancele-se a distribuição, observando-se as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NAYARA RAISSA FERREIRA FURTADO em 02/12/2024 23:59.
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28/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:54
Gratuidade da justiça não concedida a NAYARA RAISSA FERREIRA FURTADO - CPF: *36.***.*99-90 (AUTOR).
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25/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 09:13
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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