TJDFT - 0749213-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0749213-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GUSTAVO DOS SANTOS SILVA IMPETRANTE: TEOSTENES ANTONIO RODRIGUES DAMACENO AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado TEOSTENES DAMASCENO em favor de GUSTAVO DOS SANTOS SILVA, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO, que decretou a prisão temporária do paciente.
O pedido de liminar foi indeferido pela decisão de ID 66414860.
No curso da instrução do writ, foi oferecida denúncia contra o paciente, ocasião em que o Ministério Público representou pela prisão preventiva, o que foi acolhido pelo juízo, nos termos da decisão de ID 220630434 da ação penal n. 0707795-27.2022.8.07.0017.
Nesse cenário, o ato coator, objeto deste habeas corpus, não mais subsiste, tendo sido substituído pelo ato que converteu a prisão temporária do paciente em prisão preventiva. É de se ver, assim, que houve a perda superveniente do objeto, levando à prejudicialidade da impetração.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do habeas corpus.
Intimem-se.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 19:00:42.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
17/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:20
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
16/12/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
15/12/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
18/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
18/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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