TJDFT - 0762868-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2025 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:30
Deferido o pedido de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS - CPF: *64.***.*81-31 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:08
Deferido o pedido de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS - CPF: *64.***.*81-31 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Marcela Freitas Costa Mesquita Monteiro em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Marcela Freitas Costa Mesquita Monteiro em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Executada intimada a comprovar que o Sr.
Maryel Matos Rodrigues era o único sócio da parte Executada.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2025 07:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:53
Deferido em parte o pedido de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS - CPF: *64.***.*81-31 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Marcela Freitas Costa Mesquita Monteiro em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762868-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA FREITAS COSTA MESQUITA MONTEIRO, DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
A parte Exequente apresentou planilha ao ID n° 220530252.
Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 07:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:42
Deferido o pedido de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS - CPF: *64.***.*81-31 (AUTOR), Marcela Freitas Costa Mesquita Monteiro - CPF: *34.***.*17-49 (AUTOR).
-
06/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Marcela Freitas Costa Mesquita Monteiro em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2024 01:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 22:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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