TJDFT - 0705741-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705741-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA MELO DE ALMEIDA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por AMANDA MELO DE ALMEIDA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A.
A autora formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que as já recolhidas são suficientes (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:36:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
18/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 22:57
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:25
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705741-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA MELO DE ALMEIDA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, preferencialmente emitido pelas concessionárias de serviço público, pois o que consta ao id 224841443 é uma nota fiscal; b) juntar o contrato de plano de saúde firmado com a ré; c) apresentar o parecer do médico desempatador da junta que decidiu pela ausência de pertinência do tratamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 22:21:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
06/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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