TJDFT - 0749434-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:32
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:06
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/02/2025 21:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:09
Outras decisões
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07/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749434-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA NUNES VIEIRA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida, na contestação de ID 220159620, pleiteou a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Apesar do pleito, verifico que não instruiu os autos com qualquer elemento de convicção, ainda que indiciário, demonstrando sua alegada condição de vulnerabilidade financeira.
Assim, INDEFIRO a pretensão aos benefícios da gratuidade de justiça por ela deduzida.
Em tempo, considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para apresentar manifestação acerca do termo de adesão/filiação de ID 221003732, no prazo de 05 dias.
Sobrevindo manifestação, venham os autos conclusos para organização e saneamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2025 20:08
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:08
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU).
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29/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/01/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA NUNES VIEIRA - CPF: *98.***.*84-53 (AUTOR).
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12/11/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/11/2024 19:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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