TJDFT - 0702578-77.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:49
Baixa Definitiva
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22/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:59
Deferido o pedido de
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20/03/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de KARYNE ALCANTARA RABELO FRANCA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO D MOTOCICLETA ALIENADA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Após a realização de diligências de busca e apreensão sem a citação do réu e a localização do bem a ser apreendido, não é cabível o prosseguimento do feito sem a indicação objetiva de onde está o bem ou sem o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução. 2.
A localização do bem alienado fiduciariamente é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo na ação de busca e apreensão, tornando-se exigência indispensável para o prosseguimento do feito, cujo desajuste legitima sua extinção. 3.
Não se exige a prévia intimação pessoal do autor (§ 1º, do art. 485, do CPC) para a extinção do processo com suporte na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inciso IV, do art. 485, do CPC). 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:53
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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24/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 19:21
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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