TJDFT - 0702768-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
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11/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:19
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de GRACIETE SARAIVA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702768-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIETE SARAIVA LIMA REQUERIDO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, Lei nº 9.099/95.
Compulsando detidamente os presentes autos, bem como os de n. 0702744-60.2025.8.07.0007, verifica-se que a parte autora aviou pedido idêntico em ambos os feitos, em que contendem as mesmas partes, pelos mesmos fatos, gerando, assim, o instituto da litispendência (art. 337, parágrafo 1º, CPC).
A presente ação foi ajuizada em 05 de fevereiro de 2025, às 16h57, ao passo que a demanda distribuída ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi distribuída na mesma data, às 16h04, ou seja, em momento anterior, tornando aquele Juízo prevento.
Sendo assim, diante da evidente litispendência, a extinção do feito, sem a apreciação do mérito, é medida que se impõe.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil..
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 25 de março de 2025, às 14h.
Comunique-se ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga o teor deste decisum.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/02/2025 08:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/02/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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