TJDFT - 0702609-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARLUCE COELHO SEPULVEDA CONTAIFER em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702609-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLUCE COELHO SEPULVEDA CONTAIFER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o Distrito Federal comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor, proceda-se à transferência da quantia de R$ 13.630,57 (treze mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250142706, para Banco do Brasil, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Ademais, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do SIPRO (credor do requisitório de ID 179139017).
Apresentados os dados, proceda-se à transferência do valor depositado pelo ente público executado ao ID 189729712 - Pág. 12, independente de nova conclusão.
Tudo feito, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório de ID 185186737.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:32:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:22
Outras decisões
-
18/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:19
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702609-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCE COELHO SEPULVEDA CONTAIFER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 12:55:51.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
13/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:58
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:40
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702609-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLUCE COELHO SEPULVEDA CONTAIFER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 152885575. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Fica deferido, também, desde que haja requerimento da parte exequente, a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do Sindicato da categoria para restituição das custas. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 12:45:10.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 152662726 Petição Inicial Petição Inicial 23031620363509900000140642382 152662730 Cálculo Petição 23031620363531200000140643036 152662732 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23031620363545000000140643038 152662733 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23031620363597300000140643039 152662734 Fichas Financeiras Outros Documentos 23031620363633900000140643040 152662735 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23031620363649900000140643041 152662737 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23031620363708700000140643043 152662738 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23031620363759200000140643044 152662739 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23031620363774400000140643045 152662741 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23031620363789000000140643047 152662742 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23031620363818800000140643048 152662743 Decisão ARESP Outros Documentos 23031620363834600000140643049 152662744 Decisão RE Outros Documentos 23031620363848100000140643050 152663296 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23031620363864800000140643052 152663297 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23031620363880100000140643053 152663298 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23031620363892800000140643054 153161551 Decisão Decisão 23032119374118100000140843402 153161551 Decisão Decisão 23032119374118100000140843402 152885577 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032214502619100000140843404 153323803 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300393732300000141232020 159896362 Certidão Certidão 23052511275203500000147087185 162912082 Certidão Certidão 23062700571249300000149764608 163391573 Despacho Despacho 23062717012705500000150189744 163391573 Despacho Despacho 23062717012705500000150189744 163640158 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900423519600000150408696 163887692 Petições diversas Petição 23063016281700000000150628694 163887693 Resposta de Ofício Outros Documentos 23063016281700000000150628695 163978588 Certidão Certidão 23070308181552000000150710264 163978588 Certidão Certidão 23070308181552000000150710264 164276809 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500274481100000150972794 164689004 Petição Petição 23070718524925200000151334571 164776791 Decisão Decisão 23071217433214400000151416915 164776791 Decisão Decisão 23071217433214400000151416915 165327221 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071400565047300000151898333 165177285 Petição Petição 23073118094129800000151767080 167103671 02___calculo___marluce_coelho_sepulveda_contaifer Documento de Comprovação 23073118094164100000153472244 167103674 marluce_coelho_sepulveda_contaifer_p_7026098320238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23073118094190600000153472247 -
01/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:15
Outras decisões
-
01/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:43
Deferido o pedido de MARLUCE COELHO SEPULVEDA CONTAIFER - CPF: *76.***.*90-97 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 00:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:37
Outras decisões
-
17/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703146-37.2022.8.07.0011
Maria Auxiliadora do Nascimento Silva Ma...
Thaisi Assi Goncalves
Advogado: Adriano Goncalves Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 13:06
Processo nº 0726669-05.2022.8.07.0003
Ailton Silva Barbosa
Antonio Oliveira Barbosa
Advogado: Jose Ricardo Alves Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 15:07
Processo nº 0701171-34.2023.8.07.0014
Eloha Machado Santana de Almeida
Kandango Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Carlos Eduardo Brito Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 18:33
Processo nº 0705599-05.2022.8.07.0011
Andre Luiz Sousa Araujo
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 17:45
Processo nº 0712142-82.2021.8.07.0003
Francisco Pereira Flor
Edna da Silva Flor
Advogado: Natanael Antonio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2021 18:45