TJDFT - 0719305-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO PARANA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO PARANA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:09
Suscitado Conflito de Competência
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21/01/2025 16:09
Declarada incompetência
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19/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719305-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RESIDENCIAL RIO PARANA REQUERIDO: THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por RESIDENCIAL RIO PARANA em face de THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA., distribuída perante esta 2ª Vara Cível de Samambaia/DF.
Considerando que já houve processo anterior com o número 0719031-29.2024.8.07.0009, que foi extinto sem resolução do mérito perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta circunscrição, impõe-se o reconhecimento da prevenção do juízo anteriormente competente, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a redistribuição dos autos à 1ª Vara Cível de Samambaia por prevenção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/12/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 10:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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