TJDFT - 0743546-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743546-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA NORONHA CARVALHO REU: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar o pedido de cumprimento de sentença de ID 247445545, uma vez que não foi apresentada a planilha com a evolução do débito, a qual constitui elemento obrigatório para início da fase executiva, nos termos do artigo 524, caput, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:00
Outras decisões
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27/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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25/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNA NORONHA CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BRUNA NORONHA CARVALHO em face de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO e FRANCISCO FAVIO SOUSA DE MELO, a fim de: a) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos entre dezembro/2023 e março/2024, assim como do IPTU e da TLP, proporcional ao tempo de ocupação no exercício financeiro de 2024, totalizando R$ 7.224,93 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), nos termos da planilha de ID 213762278; b) condenar os réus, solidariamente, a ressarcir os custos com a reforma do imóvel, no valor de R$ 31.648,57 (trinta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme orçamentos de IDs 213762280 e 213762283); c) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) e de honorários contratuais de 10% (dez por cento) sobre os aluguéis, acessórios da locação e danos materiais. d) determinar a correção do montante da condenação pelo IPCA e o acréscimo de juros de mora segundo a taxa legal (SELIC, deduzido o IPCA), na forma dos artigos 389, parágrafo primeiro, e 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ambos a contar da data da planilha de ID 213762278 (27/8/2024).
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista o tempo de tramitação da demanda – menos de 1 (um) ano - e a desnecessidade de dilação probatória (artigo 85, § 2º, do CPC). -
30/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:59
Decisão ou Despacho de Homologação
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:30
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO - CPF: *24.***.*88-15 (REU)
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26/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743546-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA NORONHA CARVALHO REU: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, GRACIANNE DIAS DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de citação da corré GRACIHANAH YAHUSHA DIAS ARRUDA em audiência de instrução e julgamento que será realizada em 20/5/2025, às 15:30h, relativa à ação penal nº 0705216-32.2024.8.07.0019, em trâmite perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas (IDs 225456375 e 234499752).
Diante da ausência de localização da ré, mesmo após a realização de diversas diligências, reputo razoável deferir o pedido, mormente considerando a proximidade da data para a realização da audiência.
Assim, DEFIRO a tentativa de citação de GRACIHANAH YAHUSHA DIAS ARRUDA (registrada civilmente como GRACIANNE DIAS DE ARRUDA) na audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 20/5/2025, às 15:30h, pelo Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, relativa à ação criminal nº 0705216-32.2024.8.07.0019.
Fica facultado ao(à) oficial(a) de justiça incumbido(a) da diligência comparecer ao local físico onde será realizada a audiência (Fórum Desembargador Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Bloco 1, 2º andar, Sala. 2.14 [sala de audiências], Recanto das Emas/DF) ou ingressar na sala virtual, por meio dos seguintes links disponibilizados pelo Juízo Criminal (ID 225456375): Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrj.
Link longo para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_M2ZiYzA2MzQtY2M5NS00MjFkLTgzZTAtOTUwMzU1MzU3ZTYw%40thread.v2/0? context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15- f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2269d3c6af-a063-4d1c-b1b9-c4b5e51490e2%22%7d.
Diante da comprovação do adiantamento das custas (ID 234843217), expeça-se/adite-se o mandado de citação COM URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade da referida audiência.
No mais, aguarde-se a realização da diligência e, se o caso, o prazo para defesa, nos termos do artigo 231, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:19
Deferido o pedido de BRUNA NORONHA CARVALHO - CPF: *58.***.*19-72 (AUTOR).
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07/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:00
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO - CPF: *24.***.*88-15 (REU).
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24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/04/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:45
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:05
Deferido em parte o pedido de BRUNA NORONHA CARVALHO - CPF: *58.***.*19-72 (AUTOR)
-
12/02/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743546-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA NORONHA CARVALHO REU: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO, FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO, GRACIANNE DIAS DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação de ID. nº 221983180 e 221531140 , relativamente à parte FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA DE MELO e GRACIANNE DIAS DE ARRUDA , conforme a diligência de ID. nº 223989673 e 223989668 , DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SOUSA DE MELO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:15
Deferido o pedido de BRUNA NORONHA CARVALHO - CPF: *58.***.*19-72 (AUTOR).
-
14/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:53
Deferido o pedido de BRUNA NORONHA CARVALHO - CPF: *58.***.*19-72 (AUTOR).
-
08/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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