TJDFT - 0703423-37.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703423-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIO MARIO PEREIRA BRASIL EXECUTADO: DEBORA ARMANDO LINO DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 207567537).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (10/06/2026).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 07:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:39
Outras decisões
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22/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CAIO MARIO PEREIRA BRASIL em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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24/12/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/09/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703423-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIO MARIO PEREIRA BRASIL EXECUTADO: DEBORA ARMANDO LINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 4 de agosto de 2023 13:12:43.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIO MARIO PEREIRA BRASIL em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
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04/06/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:35
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:35
Outras decisões
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17/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/03/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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