TJDFT - 0721288-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 15:05
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de RONIEL APARECIDO ALVES DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721288-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
A.
A.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de R.
A.
A.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:44
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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