TJDFT - 0714452-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:06
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FELIPE ALVES FREITAS em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714452-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ALVES FREITAS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id 167430666, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação .
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:19
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714452-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ALVES FREITAS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Houve decisão quanto ao pedido de tutela de urgência, conforme evento de id. 166965484.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:02
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:02
Outras decisões
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31/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2023 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/07/2023 08:15
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 10:54
Recebidos os autos
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30/07/2023 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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30/07/2023 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/07/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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