TJDFT - 0746664-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:38
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746664-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO ABRAO ABALEM CERTIDÃO De ordem, encaminho novamente os autos para apresentação das alegações finais da defesa.
BRASÍLIA/ DF, 12 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
12/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/03/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:06
Expedição de Ata.
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0746664-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO ABRAO ABALEM DECISÃO Trata-se de pedido de restituição bens apreendidos nos autos, formulado pelo réu GUSTAVO ABRAO ABALEM (id. 224526882).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 224838697). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo e, em especial, quanto ao procedimento adotado pela lei antidrogas (art. 63 da Lei n. 11.343/06), também há disposição semelhante, qual seja, ao proferir a sentença o juiz decidirá sobre os bens e valores apreendidos.
Nesse contexto, em que pese o requerente ter alegado que o laudo não demonstrou contéudo ilícito no aparelho celular vindicado, verifica-se que a justificativa apresentada pelo perito foi baseada na impossiblidade de acesso ao contéudo (id. 224502216).
Desse modo, observa-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 101361536) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Em seguida, aguarde-se audiência de instrução designada para 12.03.2025, 15h.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/11/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
07/11/2024 13:35
Outras decisões
-
06/11/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
06/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
05/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/10/2024 12:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/10/2024 12:06
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
27/10/2024 10:24
Juntada de Alvará de soltura
-
25/10/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 15:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/10/2024 11:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/10/2024 11:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/10/2024 09:55
Juntada de gravação de audiência
-
25/10/2024 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 06:27
Juntada de laudo
-
25/10/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/10/2024 04:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/10/2024 22:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/10/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 21:34
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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