TJDFT - 0702330-24.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:44
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0702330-24.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDEMIRO GOMES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Ante o valor do alvará eletrônico levantado (R$427,56 - id 171067348), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se o(a) credor(a) pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702330-24.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDEMIRO GOMES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 25/07/2023.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer no prazo estipulado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 3 de agosto de 2023. -
03/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
03/08/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LAUDEMIRO GOMES DA SILVA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:56
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
30/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:01
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LAUDEMIRO GOMES DA SILVA JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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30/05/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2023 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2023 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:39
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/03/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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