TJDFT - 0703391-32.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:05
Outras decisões
-
02/09/2025 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:19
Outras decisões
-
19/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703391-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA ELISABETE GERMANO DO NASCIMENTO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES EXECUTADO: FELIPE JONNES DA SILVA MENDONCA, CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA, ROSINEIDE DA SILVA MENDONCA DECISÃO A parte credora deixou de se manifestar acerca da certidão de ID 220696931.
Desse modo, determino que a parte credora informe se ainda possui interesse na realização de acordo.
No que se refere ao pedido de ID 223472341, deverá ser juntado aos autos a certidão de ônus do imóvel.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Outras decisões
-
17/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:23
Outras decisões
-
30/09/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703391-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA ELISABETE GERMANO DO NASCIMENTO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES EXECUTADO: FELIPE JONNES DA SILVA MENDONCA, CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA, ROSINEIDE DA SILVA MENDONCA CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos resposta ao ofício de ID 189939842.
Ficam as partes intimadas sobre a resposta.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2024 17:57:54.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
30/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703391-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA ELISABETE GERMANO DO NASCIMENTO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES EXECUTADO: FELIPE JONNES DA SILVA MENDONCA, CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA, ROSINEIDE DA SILVA MENDONCA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico que no sistema RENAJUD foi encontrado o veículo: - REQ1H60.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 19 de janeiro de 2024 14:01:32.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
19/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:38
Outras decisões
-
04/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA em 03/11/2023 23:59.
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07/10/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703391-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA ELISABETE GERMANO DO NASCIMENTO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES EXECUTADO: FELIPE JONNES DA SILVA MENDONCA, CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA, ROSINEIDE DA SILVA MENDONCA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 686,17, em conta de Cláudio Pereira (ID 172383527) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 156306954, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 21 de setembro de 2023 17:28:52.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
21/09/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/09/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703391-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA ELISABETE GERMANO DO NASCIMENTO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES EXECUTADO: FELIPE JONNES DA SILVA MENDONCA, CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA, ROSINEIDE DA SILVA MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado CLAUDIO foi citado em ID 156306954 e transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que o executada ROSINEIDE foi citada em ID 160531919 e transcorreu o prazo para o executada quitar o débito.
Esta apresentou manifestação em ID 162297233.
Certifico e dou fé que o executado FELIPE foi citado em ID 162590669 e transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:53:29.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
04/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FELIPE JONNES DA SILVA MENDONCA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:42
Outras decisões
-
20/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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