TJDFT - 0749114-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO OLIVEIRA FRAZAO em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0749114-55.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FREDERICO OLIVEIRA FRAZAO, GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT RÉU ESPÓLIO DE: ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o magistrado de primeiro grau apreciou o pedido de levantamento das quantias solicitadas a título de antecipação de quinhão, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Assim, uma vez suprida a omissão judicial, cabe a parte, caso entenda que a nova decisão lhe é desfavorável, interpor o recurso adequado.
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
16/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:04
Prejudicado o recurso
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05/12/2024 03:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/12/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:42
Negado seguimento a Recurso
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18/11/2024 15:11
Juntada de Petição de comprovante
-
18/11/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
18/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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