TJDFT - 0700755-83.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700755-83.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSIMAR SOARES FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, anexei aos autos e-mail da perita nomeada nos autos, informando que a perícia foi designada para o dia 23 de Setembro de 2025, às 9 horas , a ser realizada no endereço Unire- Unidade de Internação do Recanto das Emas, situada na Granja das Oliveiras - Estrada Contorno TAG./Gama Km 03 -Recanto das Emas, Brasília - DF, 70297-400.
Eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes deverão ser informados sobre a data e o local da perícia por elas ou por seus advogados.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, caso a parte não compareça de forma injustificada, os autos irão conclusos para indeferimento do pedido de produção da prova pericial.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:02:39.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS VILARINHO NETO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700755-83.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSIMAR SOARES FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: JOSIMAR SOARES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: BRUNA MARTINS VILARINHO NETO DECISÃO Vistos, etc.
Com base na manifestação das partes, homologo o valor de ID 246139679, a título de honorários periciais: R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais), apresentado por BRUNA MARTINS VILARINHO NETO, Engenheira Civil, Eletricista e de Segurança do Trabalho, inscrita no CREA/DF nº 1284.
Registro que, em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, o referido valor somente será pago, via requisitório expedido pela presidência deste e.
Tribunal, após a homologação do laudo final.
Registro também que a justificativa apresentada pelo perito para a definição do valor se mostra compatível com a perícia deferida, razão pela qual a homologo.
No mais, prossiga-se conforme decisão de ID 239346221 Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 16:56:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:04
Deferido o pedido de BRUNA MARTINS VILARINHO NETO - CPF: *34.***.*19-80 (PERITO).
-
25/08/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS VILARINHO NETO em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSIMAR SOARES FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700755-83.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSIMAR SOARES FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: JOSIMAR SOARES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Passo para a análise das preliminares arguidas. 1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O Distrito Federal impugnou a gratuidade de justiça deferida ao autor, sob fundamento de que este tem o salário líquido de R$ 8.357,50 (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais, cinquenta centavos), alegando ser montante suficiente ao pagamento de eventuais custas do processo sem prejuízo à subsistência.
Ocorre que o autor apresentou as despesas mensais, cuja soma finaliza em R$ 8.573,95 (oito mil, quinhentos e setenta e três reais, noventa e cinco centavos) e este fato não impugnado pelo réu.
Assim, verifica-se que, embora tenha um salário líquido superior à média nacional, os gastos, atuais, implicam, ao autor, uma situação de hipossuficiência econômica para fins de gratuidade.
Desse modo, mantenho a gratuidade judiciária. 2) DA PRESCRIÇÃO A prescrição será objeto de análise em sentença, portanto, nesse momento, nada a prover.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Apenas a parte autora requereu a produção de perícia médica, na modalidade engenharia em segurança do trabalho, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Esclareço que como apenas a parte autora requereu a perícia, apenas esta deve adiantar o valor dos honorários, nos termos do art. 95 do CPC.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
SILOÉ CRUZ DE OLIVEIRA, engenheiro em segurança do trabalho, CREA/DF 21213/D-DF, telefone (61) 99267-4685, e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, engenheiros em segurança do trabalho, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: Engenheiro Telefone E-mail BRUNA MARTINS VILARINHO NETO (61) 99147-8839 [email protected] IAGO BOMBINHO RIBEIRO (64) 99242-3941 [email protected] FABIO FERREIRA ALENCAR (62) 99263-8079 e (62) 3218-1703 [email protected] RENATO CANUTO MEDEIROS AMORIM (61) 99458-5151 e (61) 9945-8515 [email protected] As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias para tanto, o perito deve agendar a perícia e informar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias corridos.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:59:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
13/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:19
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700755-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMAR SOARES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 11:46:38.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
24/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700755-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSIMAR SOARES FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 13:50:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224092293 Petição Inicial Petição Inicial 25012917022077700000204043670 224095745 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento 25012917022253200000204043672 224095746 2.
Identificação Documento de Identificação 25012917022409400000204043673 224095748 3.
Comprovante de residência Comprovante de Residência 25012917022560000000204043675 224095753 4.
SEI_157366649_Declaracao Documento de Comprovação 25012917022707300000204043680 224095754 5.
Ficha financeira Documento de Comprovação 25012917022935200000204043681 224095755 6.
Laudo Pericial - Ação Coletiva-1-150 Documento de Comprovação 25012917023104700000204043682 224095756 6.
Laudo Pericial - Ação Coletiva-151-250 Documento de Comprovação 25012917023316800000204043683 224095757 6.
Laudo Pericial - Ação Coletiva-251-327 Documento de Comprovação 25012917023478700000204043684 224095758 7.
EXTRATO FINANCEIRO Documento de Comprovação 25012917023680200000204043685 224095759 8.
Declaração hiposuficiência Documento de Comprovação 25012917023831000000204046736 224095760 8.1 Contrato de locação Documento de Comprovação 25012917024082100000204046737 224095761 8.2 Reajuste aluguel Documento de Comprovação 25012917024298200000204046738 224095762 8.3 condominio Documento de Comprovação 25012917024430700000204046739 224095763 8.4 NEOENERGIA Documento de Comprovação 25012917024578900000204046740 224095764 9.
Notificações de isolamento Documento de Comprovação 25012917024931400000204046741 224095765 10.
SEI_00060_00394784_2024_98 COQUELUCHE Documento de Comprovação 25012917025172900000204046742 224095766 11.
Planilha ganhos e gastos - Josimar Documento de Comprovação 25012917025355700000204046743 -
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:51
Deferido o pedido de JOSIMAR SOARES FILHO - CPF: *17.***.*83-07 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706865-47.2024.8.07.0014
Eduardo Ribeiro Calmon
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Esteffania Caetano Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 13:22
Processo nº 0742574-88.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Vanessa Santiago Oliveira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 10:21
Processo nº 0706865-47.2024.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Ribeiro Calmon
Advogado: Esteffania Caetano Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 04:35
Processo nº 0715146-16.2024.8.07.0006
Gabriel Silva Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 10:44
Processo nº 0715146-16.2024.8.07.0006
Gabriel Silva Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 17:14