TJDFT - 0715146-16.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 06:18
Baixa Definitiva
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25/02/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 06:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:06
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/01/2025 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/01/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:22
Gratuidade da Justiça não concedida a GABRIEL SILVA SANTOS - CPF: *54.***.*10-00 (RECORRENTE).
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22/01/2025 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0715146-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIEL SILVA SANTOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques ou, no caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/12/2024 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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