TJDFT - 0747760-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0747760-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLENE ALVES LESSA AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Do cotejo dos autos do cumprimento de sentença subjacente afere-se que a objeção de pré-executividade formulada pela agravante, cujo indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo nela veiculado perfaz o objeto do vertente agravo, fora apreciada pelo Juízo de origem e rejeitada[1].
Sob essa realidade, a apreciação da objeção de pré-executividade que aviara repercute, pois, neste agravo, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, restando a inconformidade manifestada irreversivelmente superada e prejudicada, pois já insubsistente o provimento submetido a reexame.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Sem custas.
Preclusa esta decisão e, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 221447078 (fls. 656/661), Cumprimento de Sentença nº 0737691-32.2023.8.07.0001. -
17/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:09
Prejudicado o recurso MARLENE ALVES LESSA - CPF: *13.***.*72-00 (AGRAVANTE)
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07/02/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0747760-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLENE ALVES LESSA AGRAVADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Conforme se extrai dos autos, o objeto deste agravo cinge-se à aferição da viabilidade de sobrestamento do cumprimento de sentença subjacente até a apreciação da objeção de pré-executividade aviada pela agravante, perpassando a análise pela perscrutação de subsistência de risco de advir-lhe dano acaso o executivo prossiga transitando em seu regular trâmite.
Sucede que, consoante se afere do cotejo dos autos do cumprimento de sentença subjacente, após a interposição deste recurso, com exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo, sobreviera decisão que apreciara o aludido incidente, rejeitando-o1.
Destarte, esclareça a agravante, em 05 (cinco) dias, se persiste seu interesse no prosseguimento do inconformismo que agitara, haja vista que o havido ressoa passível de afetar o objeto deste recurso.
Acudido esse chamamento, direi, se necessário, sobre o prosseguimento.
I.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - ID Num. 221447078 (fls. 656/661), Cumprimento de Sentença nº 0737691-32.2023.8.07.0001. -
31/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE ALVES LESSA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:57
Indeferido o pedido de MARLENE ALVES LESSA - CPF: *13.***.*72-00 (AGRAVANTE)
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07/11/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/11/2024 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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