TJDFT - 0731271-73.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
26/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:52
Juntada de termo
-
23/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:36
Juntada de termo
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/04/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 16:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:10
Juntada de ressalva
-
02/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:29
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 14:17
Juntada de comunicação
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0731271-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDMILSON CASIANO DA SILVA DECISÃO SANEADORA 1- Reputo o réu citado, diante da constituição de advogado particular, conforme procuração de ID 224853554.
Defiro, pois, a habilitação do causídico.
Anote-se. 2- Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação, na qual arrolou testemunha e reservou as demais questões para a ocasião do mérito.
O processo encontra-se regular e não há qualquer nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 7 de fevereiro de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
07/02/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:38
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/12/2024 17:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/12/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/11/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:50
Declarada incompetência
-
13/12/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/12/2023 18:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/12/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
-
06/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
17/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:33
Determinado o Arquivamento
-
11/05/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
30/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
24/02/2022 09:59
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
23/02/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 07:51
Recebidos os autos
-
08/02/2022 07:51
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
07/02/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
07/02/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo • Arquivo
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