TJDFT - 0706629-70.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706629-70.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA, DANIELA SOARES FERREIRA, TIAGO ALVES FERREIRA, P.
F.
P.
J., DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FERREIRA PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO ALVES FERREIRA, MARIA ZENILDE RODRIGUES PEDROSA INVENTARIADO(A): MARIA PEDROSA DA FONSECA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:23:42.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CLEA FERREIRA PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA PEDROSA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 22:52
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
07/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706629-70.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA, DANIELA SOARES FERREIRA, TIAGO ALVES FERREIRA, P.
F.
P.
J., DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FERREIRA PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO ALVES FERREIRA, MARIA ZENILDE RODRIGUES PEDROSA INVENTARIADO(A): MARIA PEDROSA DA FONSECA SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário e Partilha, processada sob o Rito do Arrolamento Comum, em que Cléa Ferreira Pereira e outros requerem a justa repartição da herança deixada pelo extinta Maria Pedrosa da Fonsêca, conforme primeiras declarações de ID Num. 86052155 (e emendas) e esboço de partilha de ID Num. 153292845.
A inventariante, e demais sucessores, atenderam às determinações deste Juízo Sucessório, anexando aos autos certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa) de débitos em nome da falecida e em relação aos bens do espólio, certidão de inexistência de testamento, comprovação do domínio sobre o bem arrolado aos autos e documentação pessoal dos herdeiros e dos inventariados.
O acervo hereditário é formado pelo imóvel residencial situado na QNP 15, CONJUNTO H, CASA 49, CEP: 72.241-604, BAIRRO CEILÂNDIA/DF.
Parecer da Fazenda Pública do Distrito Federal nada opondo ou requerendo.
Inexistência de impugnação ao plano de partilha.
O Ministério Público oficiou pela homologação da partilha.
Nada mais havendo, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID Num. 153292845, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Advirto que o quinhão cabível a herdeiro incapaz ou interditado não poderá ser objeto de alienação sem prévia autorização judicial em processo autônomo ou, acaso menor de idade, antes do alcance da maioridade civil.
Em razão do exposto, resolvo o mérito na forma do Art. 487, I, do CPC.
Custas nos termos da lei.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, libere-se o expediente necessário, notadamente o formal de partilha, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Acompanham esta sentença, com força de formal de partilha, os seguintes documentos: inicial (e emendas, se houver), esboço de partilha homologado e certidão de trânsito em julgado.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
02/08/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/06/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CLEA FERREIRA PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:15
Indeferido o pedido de CLEA FERREIRA PEREIRA - CPF: *18.***.*14-15 (INVENTARIANTE)
-
27/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/02/2023 07:09
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/12/2022 12:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:10
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2022 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/06/2022 05:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 05:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CLEA FERREIRA PEREIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 04:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/01/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 20:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2020 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/10/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 19:06
Recebidos os autos
-
11/06/2020 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/05/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 17:51
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/04/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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