TJDFT - 0713209-30.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 16:09
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713209-30.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: JOAO JOSEFINO DA FONSECA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VICENTE PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KEROLLEN NUNES FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas, requerido pela parte autora, na petição de ID. 168466906, eis que a matéria deduzida nos autos deve ser comprovada por prova documental.
No mais, vê-se que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:56
Outras decisões
-
22/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713209-30.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOSEFINO DA FONSECA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VICENTE PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KEROLLEN NUNES FONSECA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 3 de agosto de 2023, 13:01:18.
WARNER MAIA RODRIGUES Servidor Geral -
03/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO JOSEFINO DA FONSECA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:47
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:16
Publicado Edital em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:52
Outras decisões
-
03/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de KEROLLEN NUNES FONSECA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/12/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2022 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
08/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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