TJDFT - 0717761-44.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717761-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 234041151, foi designada a 25/11/2025 14:00min, para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, com a utilização da Plataforma Microsoft Teams, ficando as partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos advogados.
Nos termos da Portaria 02/2018, ficam as Partes intimadas a anexar aos autos foto do respectivo documento de identidade das testemunhas arroladas, para fins de identificação prévia, devendo informar ainda o telefone (WhatsApp) e-mail destas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso ainda não constem no processo.
Certifico ainda que o link da audiência está disponibilizado a seguir, bem como as respectivas instruções para a acesso à referida plataforma digital.
LINK:https://atalho.tjdft.jus.br/vpwWSU ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1º- Antes da audiência, os advogados e partes deverão fornecer ao juízo os números de telefone e e-mail de todos os participantes, notadamente testemunhas, a fim de que possam ser previamente contatados para serem orientados sobre o ato, receberem informações sobre o link de ingresso e fornecerem cópia dos respectivos documentos pessoais; 2º- No momento da audiência, os participantes deverão estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, com EXCEÇÃO das TESTEMUNHAS, que deverão aguardar o chamado do organizador para entrar na Sala, o que será feito via WhatsApp Business, pelo nome de cada testemunha participante, na sequência em que deverá ser ouvida pela MM.ª Juíza; 3º- Após 20 minutos do início da audiência o acesso a sala poderá bloqueado pelo organizador. 4º- O ambiente escolhido para participar da audiência deve ser silencioso e com uma boa iluminação; 5º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 6º- A audiência terá início com a tentativa de conciliação, participando as partes e respectivos advogados e, caso esta seja infrutífera, terá início o depoimento pessoal da parte ré e da parte autora (caso deferidos) e, em seguida, serão ouvidas as testemunhas (primeiramente as arroladas pela parte autora e em seguida, pela parte ré), as quais ingressarão na sala de maneira individual, na ordem estabelecida pelos advogados ou pela juíza; 7º Após a colheita de todos os depoimentos, será lavrada a ata de audiência, na qual os advogados poderão se manifestar, caso necessário, sendo ao final, assinada digitalmente pela MM.ª Juíza; 8º - As Partes e Testemunhas deverão enviar para o WhatsApp do Juízo (61-3103 8078), antes da realização da Audiência, foto do documento de identificação, bem como informar o endereço atualizado, caso ainda não conste nos autos. 9º - Durante a realização da Audiência, os participantes devem estar a todo momento em contato visual com o(a) Juiz(a) por meio do equipamento utilizado para acesso ao referido ato processual (celular, computador ou tablet).
O participante que estiver com a câmera fechada será excluído do ato. 10º - Deverá ser informado, previamente, pelo patrono, o local em que as testemunhas e as partes (estas, em caso de depoimento pessoal), irão prestar o respectivo depoimento, tendo em vista o princípio da incomunicabilidade, o que poderá acarretar o indeferimento da oitiva, em caso de inobservância deste.
Também será solicitado aos participantes, notadamente testemunhas e depoentes, que mostrem com a câmera o local em que prestam o depoimento, para a preservação da integridade da prova, não sendo possível que recebam auxílio para a apresentação das respostas às perguntas. 11º - Toda a audiência será gravada por meio do Microsoft Teams, sendo interrompida a cada depoimento (partes e/ou testemunhas), com o objetivo de facilitar a juntada e posterior visualização nos autos. 12º -A audiência será realizada pelo Aplicativo Microsoft TEAMS, podendo ser acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou baixado para a Plataforma Android ou iOS.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 13º - Caso seja necessário algum esclarecimento adicional acerca da audiência ou problemas no acesso à sala de reunião, o usuário deverá entrar em contato com Organizador pelo Telefone (61) 3103-8078 (WhatsApp Business), no horário de 12h00 às 19h00; 14º - Outras informações complementares poderão ser obtidas por meio do link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.
Taguatinga/DF, 12/09/2025 16:30 LUDMILLA DE MELO SILVA -
12/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717761-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido da ré de cancelamento da audiência designada para o dia 09/09/2025, uma vez que o adiantamento da última data designada dificultou a preparação da ré quanto à intimação da testemunha.
Com isso, redesigne-se nova data para realização de audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência.
Intimem-se as partes.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 00:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/09/2025 15:53
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:53
Deferido o pedido de MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA - CPF: *13.***.*23-15 (REU).
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05/09/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 00:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717761-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SAFRA S.A em desfavor de MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, que a ré está inadimplente em relação ao contrato de alienação fiduciária do veículo Renegade, de placa REM4A05, e, portanto, requer a busca e apreensão do veículo.
Citado, o réu ofertou contestação, na qual afirma que a liminar foi cumprida em 14/09/2022 e em 23/09/2022, foi firmado acordo extrajudicial e o banco autor propôs a devolução do veículo após a quitação do contrato.
Conta que o processo foi suspenso por interesse das partes e, com o fim do prazo, a parte autora informou que as partes não transigiram, sendo que havia acordo extrajudicial em andamento.
Narra que no dia 30/09/2022 foi formalizado o acordo de “devolução amigável”.
Informa que no referido acordo seria possível extinguir o débito estimado de R$ 70.965,73, bem como receber o saldo da venda mediante devolução amigável, na qual a autora poderia anunciar a venda do veículo pela plataforma manheimexpress.com.
Afirma que realizou o cadastro na plataforma no dia 23/09/2022 e a vistoria foi marcada no dia 30/09/2022, na qual foi cobrado o valor de R$ 340,00.
Noticia que foi estipulado o valor de venda de R$ 83.000,00 e que a maioria das propostas oferecidas foram inferiores a R$ 70.000,00 e, por isso, recusadas.
Relata que tentou contato com o autor, mas não restou frutífero.
Defende que a proposta de acordo de devolução amigável prejudicou a regular constituição da ré em mora, uma vez que, desde o início, manifestou interesse no pagamento do valor do débito de três parcelas, no total de R$ 5.818,00.
Por fim, informa que soube que o veículo foi alienado no dia 07/12/2023 pelo valor de R$ 109.249,44.
Portanto, pugna pela improcedência dos pedidos do autor.
Réplica no id. 231699920.
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e o réu requereu a produção de prova testemunhal a fim de comprovar que o modelo de acordo de devolução amigável é totalmente desconhecido pelos funcionários da parte autora.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro saneado o feito.
A controvérsia a ser esclarecida nos autos é se o autor impossibilitou a purgação da mora pela parte ré e realizou acordo de devolução amigável do veículo.
O ônus da prova é da ré quanto ao fato impeditivo, extintivo e modificativo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
Portanto, defiro o pedido da parte ré de produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes para apresentar os róis de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Na mesma oportunidade deverá o réu para comprovar a sua hipossuficiência, por meio da juntada aos autos da carteira de trabalho ou comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos bancários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Designada a data da audiência, intimem-se as partes.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 21:34
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717761-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 229008114.
No que toca à tempestividade da peça, a parte requerida foi citada por meio de edital e o termo final do prazo para manifestação que consta na aba de expedientes é 13/03/2025.
A contestação foi anexada nas primeiras horas do dia 14/03/2025, em razão de erro apresentado pelo sistema PJe, segundo informou a advogada constituída, razão pela qual deixo de certificar que a peça é tempestiva.
Nos termos da Portaria do Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2024 02:24
Publicado Edital em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717761-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA Objeto: Citação de MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *13.***.*23-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 221048131.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 17:32:44.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
17/12/2024 17:33
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/07/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:35
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
22/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:28
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
02/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSELIA NEVES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 22:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:09
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
28/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:12
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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